Para doar via leis de incentivo ou obter informações, entre em contato com a área de Mobilização de Recursos & Marketing:
Pessoas físicas: socios@doutoresdaalegria.org.br
Pessoas jurídicas: parcerias@doutoresdaalegria.org.br
As leis de incentivo baseiam-se no mecanismo de renúncia fiscal, onde o Estado delega competência para que organizações da sociedade civil empreendam ações de acordo com as políticas culturais vigentes. A sociedade pode participar escolhendo onde investir parte do imposto gerado. As empresas e pessoas físicas podem destinar parte do seu imposto para projetos culturais à sua escolha, ao invés de recolhê-la aos cofres públicos.
O principal mecanismo de dedução fiscal foi estabelecido pela lei 9.249/95 que concede às pessoas jurídicas, que declaram pelo lucro real, a possibilidade de destinar recursos, através de doações limitadas a 2% do lucro operacional de forma dedutível da base de cálculo, para as entidades civis sem fins lucrativos que possuem o certificado de Utilidade Pública Federal, como a ONG Doutores da Alegria.
Veja o Certificado de Utilidade Pública Federal
O certificado de Utilidade Pública Federal se trata de um instrumento de que o Governo se vale para apoiar entidades privadas que prestam serviços necessários à coletividade, como a assistência social, o atendimento médico, a pesquisa científica e a promoção da educação e da cultura.
Por que Doutores da Alegria capta recursos por meio das Leis de Incentivo e mecanismos de dedução fiscal
Doutores da Alegria é uma organização civil sem fins lucrativos de utilidade pública municipal, estadual e federal. Suas atividades principais são direcionadas para pacientes atendidos nos hospitais públicos. São atividades gratuitas alinhadas ao Plano Nacional de Cultura, tendo em vista o direito ao acesso à arte pela população brasileira.
Estas ações, de caráter sociocultural, contribuem para concretizar nossa visão de transformar o hospital em um espaço de arte e cultura para novas plateias.
As pesquisas sobre o impacto social dos Doutores da Alegria, realizadas ao longo de 23 anos de atuação, demonstram que a presença do palhaço no ambiente hospitalar influencia na qualidade das relações humanas que ali se estabelecem, melhorando a experiência do paciente e favorecendo seu engajamento no tratamento, recuperação e preservação da saúde.
Toda a receita obtida por doações, quer por meio das leis de incentivo ou por recursos próprios, é investida nos projetos operacionalizados pela organização. Anualmente é publicado no site um relatório de prestação de contas para a sociedade brasileira da origem e aplicação destes recursos, bem como dos resultados sociais alcançados.
Como pessoas físicas e jurídicas, utilizando-se de mecanismos de renúncia e dedução fiscal, podem contribuir com os Doutores da Alegria
Lei de Incentivo à Cultura do Estado de São Paulo – PROAC
O ProAC – Programa de Ação Cultural – foi criado visando ampliar e diversificar a produção artístico-cultural, preservar o patrimônio cultural e fortalecer as formas de circulação de bens culturais no Estado de São Paulo.
Instituído pela Lei 12.268, de 20 de fevereiro de 2006, com dispositivos regulamentados pelos Decretos 54.275 de 27 de abril de 2009 e 51.944 de 29 de junho de 2007.
O ProAC utiliza-se de recursos públicos provenientes do ICMS, onde as empresas optam por incentivar um projeto previamente autorizado pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, aportando diretamente recursos provenientes do ICMS devido.
Lei de Incentivo à Cultura Federal – PRONAC
A Lei de Incentivo à Cultura instituída pela Lei 8.313 de 23 de dezembro de 1991, popularmente conhecida como Lei Rouanet, através da renúncia de recursos públicos provenientes do Imposto de Renda, possibilita que cidadãos e empresas apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais.
Além de exercer seu poder de influência nas políticas públicas, elegendo projetos previamente autorizados pelo Ministério da Cultura para o recebimento destes benefícios, esses apoiadores fortalecem iniciativas culturais.
Podem doar pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda que fizerem a declaração completa, deduzindo até 6% do IR devido e as empresas tributadas em lucro real deduzindo até 4% do IR devido.
Para se utilizar da renúncia fiscal do IR é imprescindível que a doação ocorra até o último dia do ano calendário vigente (31/12/2013). Utilize a calculadora para fazer o cálculo do imposto devido para pessoas físicas.
Por que doar seu imposto?
É de extrema importância que a sociedade brasileira se posicione, escolhendo e apoiando projetos que julga importantes, por meio da renúncia e dedução fiscal ou via recursos não incentivados (próprios). O beneficio é para a empresa, para os projetos dos Doutores da Alegria e para toda a sociedade.
– Pessoas físicas e empresas podem escolher, sem nenhum custo adicional, o destino do imposto a pagar. O recurso está à disposição de todos e esperando para ser utilizado.
– A empresa tem como contrapartida* do investimento o reforço da imagem corporativa.
– Além de exercer poder de influência nas políticas públicas, ajudando em causas sociais, as empresas fortalecem iniciativas culturais.
* Temos uma política de contrapartidas que contempla as expectativas de cada empresa investidora por meio de ações de visibilidade, relacionamento, promoção em eventos e acompanhamento dos resultados.
Mais informações
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/leis/Ant2001/lei924995.htm http://www.portaltributario.com.br/legislacao/art13_9249.htm
http://www.cultura.sp.gov.br
http://www.brasil.gov.br/sobre/cultura/Regulamentacao-e-incentivo/lei-rouanet