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Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura? Entenda em 6 passos

Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura? Entenda em 6 passos

Por Amanda Louise

2 minutos de leitura

11 de julho de 2024

Você já ouviu falar em fomentos culturais? Decerto, você já deve estar familiarizado com algumas legislações e projetos que movimentam esse setor. Inclusive, deve ter se perguntado como funciona a Lei de Incentivo à Cultura ou o que é a Lei Rouanet.


Como parte essencial para manter a cultura em movimento e acessível no país, existem diversos programas e legislações que possibilitam a existência e execução de projetos artísticos.


A Lei de Incentivo à Cultura é uma delas, que funciona há quase 33 anos em prol dos direitos culturais do povo brasileiro.

Se você quer entender de uma vez por todas como essa legislação funciona, é só continuar a leitura deste artigo. 

Vamos lá?

O que é a Lei de Incentivo à Cultura?

Popularmente conhecida como Lei Rouanet, a Lei de Incentivo à Cultura entrou em vigor em 1991 com o intuito de estimular e fomentar a produção e difusão cultural e a preservação de patrimônios históricos do Brasil.

Entre outros objetivos, a LIC possui a finalidade de:

  • valorizar a cultura nacional;
  • viabilizar a expressão cultural de todas as regiões do País e a sua difusão em escala nacional;
  • incentivar a ampliação do acesso da população à fruição e à produção dos bens culturais;
  • apoiar o desenvolvimento de ações que integrem cultura e educação;
  • Entre outros itens importantes descritos na legislação.


Apesar de ser popular pela captação de recursos por meio de renúncia fiscal, a LIC possui outros dois mecanismos de fomento cultural instituídos por meio do PNAC (Programa Nacional de Apoio à Cultura): o Fundo Nacional de Cultura (FNC) e o Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart).

Contudo, vamos focar no mecanismo de renúncia fiscal para entender como funciona a Lei de Incentivo à Cultura, tudo bem?

A LIC faz parte um conjunto de outras leis que atuam no incentivo de pessoas e empresas a apoiarem projetos sociais, que são as chamadas Leis de Incentivo Fiscal. 

Também existe a Lei de Incentivo ao Esporte, a Lei de Incentivo ao Audiovisual, Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Fundo do Idoso, entre outras. Cada qual com a sua especificidade. 

Em todos os casos que tange a Lei de Incentivo Fiscal Federal, as pessoas ou empresas fazem doações ou patrocínios e, posteriormente, podem deduzir do imposto de renda devido até 6% para pessoas físicas e 4% para empresas.

Quem pode participar do programa

Antes de entender como funciona a Lei de Incentiva à Cultura, é importante ter em mente quem são as pessoas ou projetos que podem ser beneficiados pelo programa. 

A legislação permite que apenas pessoas e grupos ligados à arte possam incluir projetos para serem incentivados por empresas e pessoas físicas.

Ou seja, somente podem participar da LIC pessoas, grupos ou entidades que atuem com as artes cênicas e congêneres, de acordo com os seguintes segmentos:

artes gráficas e artes digitais, produções cinematográficas e videográfica, literatura, música popular, instrumental e erudita, patrimônio arquitetônico, museus e outros acervos.

Como funciona a Lei de Incentivo à Cultura? 

Como já vimos neste artigo, a LIC permite que empresas e pessoas físicas destinem incentivos para artistas e projetos como forma de fomentar a cultura no país. 

Abaixo, está o passo a passo simplificado de como funciona a Lei de Incentivo à Cultura:

  • Artistas, autarquias, fundações, cooperativas e ONGs que atuam no setor cultural inscrevem projetos culturais no programa;
  • Os projetos são analisados durante quatro fases, que dão mais segurança processual, jurídica e técnica durante o processo;
  • Se aprovado, essas pessoas e organizações começam a bater de porta em porta atrás do apoio de empresas. É o momento de captação e formação de parcerias entre pessoas físicas e empresas e pessoas e grupos que detêm os projetos;
  • Nesse meio tempo, o projeto ainda passa por adequação, homologação de execução, autorização de execução e tantas outras etapas;
  • Com tudo certo, as empresas e pessoas físicas incentivadoras fazem repasses para artistas, grupos e organizações executarem seus projetos;
  • A partir disso, cada pessoa ou organização pode executar os seus projetos;


Não apenas, uma condição importante exigida pela lei é que todo projeto aprovado deve estabelecer uma contrapartida social de acesso da população ao produto cultural gerado com apoio do programa, de acordo com cada particularidade.

E o Imposto de Renda, onde entra?

Após realizarem doações ou repasses para a execução dos projetos, as empresas e pessoas físicas incentivadoras da cultura recebem um documento comprobatório para que, este, possa ser analisado no ato da declaração do Imposto de Renda.

Dependendo do projeto incentivado, o Governo Federal permite que parte do valor seja deduzido do imposto a pagar, pois o Governo Federal abre mão do recurso. 

Porém, o limite de dedução por pessoas físicas é de até 6% do imposto devido, já para empresas, o limite de deduções é de 4% por período de apuração.

Entenda mais sobre a Lei de Incentivo à Cultura

Conquistar a execução de um projeto cultural via LIC requer tempo, um projeto consolidado e o conhecimento básico do funcionamento da Lei de Incentiva à Cultura. 

Essa também é uma via de mão dupla, onde pessoas e empresas podem construir uma sociedade menos desigual com o fomento cultural do país junto às organizações culturais.

Clique neste link se você deseja saber mais sobre como apoiar um projeto cultural brasileiro via Lei de Incentivo à Cultura.

Amanda Louise

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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Considerando que:

I – DOUTORES DA ALEGRIA é uma associação civil sem fins lucrativos, e tem como propósito “intervir na sociedade propondo a arte como ‘mínimo social’ para crianças, adolescentes e outros públicos em situação de vulnerabilidade e risco social, privilegiando hospitais públicos e ambientes adversos, tendo a linguagem do palhaço como referência. A partir desta intervenção, ampliar canais de diálogos reflexivos com a sociedade, compartilhando o conhecimento produzido através de formação, pesquisa, publicações e manifestações artísticas, contribuindo para a promoção da
cultura e da saúde e inspirando políticas públicas universais e democráticas para o desenvolvimento social sustentável”


II –
Esta política de privacidade, foi elaborada nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 e tem por objetivo a proteção dos dados pessoais que são coletados e gerados quando você se relaciona de alguma forma com a associação DOUTORES DA ALEGRIA. Além disso, explica como seus dados pessoais são usados, compartilhados e protegidos, quais opções você tem em relação aos seus dados
pessoais e como você pode nos contatar.

1. A quem se aplica?

Se você está lendo este documento, esta política se aplica a você. As orientações
mencionadas se aplicam aos dados coletados de parceiros, doadores, alunos,
prestadores de serviços, associados, fornecedores, sócios da alegria, público em
geral, diretores, conselheiros, consultores, empregados da associação DOUTORES
DA ALEGRIA.

2. Definições e termos:

Alguns termos que irão ajudar você a entender todas as orientações desta política:

Tipos de dados:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de
seu tratamento;

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou
em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;

Uso dos dados

Acesso: Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;

Armazenamento: Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;

Arquivamento: Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;

Avaliação: Analisar o dado com o objetivo de produzir informação;

Coleta: Recolhimento de dados com finalidade específica;

Controle: Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;

Difusão: Ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;

Distribuição: Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;

Eliminação: Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;

Extração: Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;

Processamento: Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para
obtenção de um resultado determinado;

Produção: Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;

Recepção: Ato de receber os dados ao final da transmissão;

Reprodução: Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;

Transferência: Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou
para terceiro;

Transmissão: Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos
elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.;

Utilização: Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

3. Princípios Gerais sobre o tratamento de dados pessoais adotados pela associação DOUTORES DA ALEGRIA:

•  Os titulares de dados pessoais sempre serão informados sobre quais dados
serão coletados e sua finalidade;
•  Os dados pessoais serão utilizados somente mediante autorização formal
de seus titulares;
•  Somente serão solicitados os dados pessoais de principal relevância para
o projeto previamente estabelecido e limitados a ele;
•  Os dados pessoais serão mantidos corretos e atualizados pelo período
necessário de acordo com sua finalidade;
•  O banco de dados pessoais será mantido em local protegido e seguindo os
mais rigorosos protocolos de segurança;
•  A identidade dos titulares de dados será preservada, principalmente
tratando-se de dados sensíveis;
•  Os titulares de dados pessoais podem a qualquer momento solicitar a
correção, atualização ou exclusão de seus dados da nossa base.

4. Quem é o responsável pelo tratamento de seus dados?

A associação DOUTORES DA ALEGRIA é a responsável legal pelo armazenamento
e eventual tratamento, bem como pela segurança de todos os dados coletados.

Mesmo em projetos e ações que sejam viabilizados em cooperação ou parceria com outras organizações e empresas, nos quais a responsabilidade pode ser dividida, os princípios gerais desta política são mantidos.

5. Quais dados coletamos e por quais motivos?

Coletamos, processamos e arquivamos as seguintes categorias de Dados Pessoais
sobre você:

6. Como armazenamos e quem tem acesso aos seus dados? Armazenamento

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Suas informações pessoais serão mantidas pelo tempo que for necessário para
cumprir as finalidades estabelecidas nesta política de privacidade (a menos que um período de conservação mais longo seja exigido pela lei aplicável).

8. Quais são seus direitos em relação aos dados pessoais?

Quando necessário você receberá um documento de consentimento da associação DOUTORES DA ALEGRIA, se estiver de acordo, deve assinar ou autorizar virtualmente.
Além disso, você tem os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais:

9. Aperfeiçoamento da Política de Provacidade

A associação Doutores da Alegria compromete-se a periodicamente revisar e
aperfeiçoar a presente política, além de dar ampla visibilidade a este documento,
mediante a publicação do mesmo no site da organização.

10.Base legal utilizada

Esta Política de Privacidade foi baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 13.709/2018 e orientações do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais realizado pelo Governo Federal.

11.Outras Informações

Dúvidas a respeito da aplicação desta Política e da adequação de qualquer conduta relativa a dados pessoais deverão ser enviadas para o e-mail
doutores@doutoresdaalegria.org.br

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