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Vamos mudar esta história de Dia das Crianças?

Vamos mudar esta história de Dia das Crianças?

Por Lourdes Atié

2 minutos de leitura

12 de outubro de 2020

As crianças no Brasil são invisíveis. Muito se fala sobre elas, mas pouco se fala com elas. Que tal aproveitar uma data absolutamente comercial para pensarmos na criança para além de consumidoras para vê-las como cidadãos de direitos?

Em tempos de confinamento, em que estamos refletindo sobre nossas vidas, diante de tanta imprevisibilidade, sugiro que aproveitemos o momento para valorizar aquilo que é verdadeiramente relevante. Para isso, é importante recuperar algo que está esquecido por aqui.

Ano passado, em 20 de novembro, fez trinta anos que foi promulgada a Convenção sobre os Direitos da Criança, em 1989, como um instrumento de direitos humanos, ratificado por 196 países, entre eles o Brasil. Entrou em vigor em 2 de setembro de 1990.

Foi neste momento que os adultos do mundo prometeram que não tomariam nenhuma decisão que afetasse as crianças sem consultá-las.

Embora quase duzentos países tenham proclamado que a infância tem direito a cuidado e assistência especiais necessários ao seu bem-estar, trinta anos se passaram e milhões de crianças seguem pelo mundo sem direito à saúde, moradia, alimentação e educação, sofrendo maus tratos ou exploração, inclusive sexual, e negligências de toda ordem. Foi uma grande promessa que ainda não se concretizou.

Em seus 54 artigos, a Convenção busca assegurar que todas as crianças tenham direito de desenvolver sua personalidade, assim como sua capacidade mental e física até ao máximo das suas possibilidades. Para serem felizes, não para serem algo que os adultos escolheram previamente.

É hora de cuidarmos da infância e lutar pelos seus direitos.

É hora de aprendermos também que as crianças são capazes de formular seus próprios pontos de vista. Têm direito de expressar suas opiniões livremente e cabe a nós, adultos, ter escuta porque pode ser uma excelente oportunidade de encontro potente entre pessoas diferentes, que não são mais ou menos que o outro. Só não são como o outro e nem o outro.

Também é importante lembrar que muitas pessoas e países estão defendendo os direitos das crianças.

Destaco o pedagogo e cartunista italiano Francesco Tonucci que, em 1991, criou a Cidade das Crianças, em Fano, na região de Le Marche, sua terra natal. A imagem que retrata a cidade traz crianças brincando na rua junto à placa “desculpem o transtorno, estamos brincando”.

 

Desde o surgimento da proposta, Fano tem se tornado referência mundial e serviu de inspiração para diversas cidades do mundo, como Rosário (Argentina) e Pontevedra (Espanha).

Suas ideias se transformaram em propostas apresentadas em congressos mundiais das Cidades Educadoras, que lutam por assegurar os direitos das crianças de usufruir das cidades em que habitam. Defendem o direito que as crianças têm de brincar, não como ocupação de tempo, mas porque precisam para entender o mundo.

Ao brincarem livremente nas cidades, restituem uma cidade melhor para todos.

Nessas cidades, as crianças participam da gestão e da tomada de decisões, atuando ativamente nas câmaras de vereadores (ou nome similar), com encontros e debates sistemáticos com prefeitos (alcaides), encaminham e acompanham projetos, não apenas os destinados à infância. As crianças têm ideias, apresentam projetos, propõem soluções para o que consideram relevantes nas cidades, que são pensadas para todos. Nessas cidades, as crianças são cidadãs de verdade e respeitadas como tal.

Que diferença do Brasil! Por aqui, em grande parte das cidades, crianças não estão nas ruas, porque este espaço é considerado perigoso. Só transitam livremente as que estão em condição de vulnerabilidade.

Como as crianças não podem circular e ficar nas ruas, em função dos riscos que correm, não se pensa em melhorar as cidades. Ao contrário, escolhe-se aprisioná-las em espaços considerados seguros e a cada dia aumenta o número de horas de permanência delas em espaço educativo (antes da pandemia), mostrando que por aqui crianças não são pessoas, são estudantes. E a situação piora na medida em que a escolaridade avança.

Então, vamos aproveitar que este ano temos eleições municipais, levar ideias e exigir dos candidatos propostas que respeitem as crianças não apenas no que diz respeito aos cuidados necessários para que tenham uma infância digna, mas acima de tudo, que sejam vistas como cidadãs. A jovem ativista sueca já está fazendo isso, convocando jovens para lutar por mudanças climáticas. Seu poder de mobilização mundial tem provado que é capaz de atuar sem a mediação de adultos, porque eles estão falhando no cuidado com o seu planeta.

Vamos lutar para que todo dia seja dia da criança, e não apenas um, que se limita ao consumo.

Vamos aproveitar o tal Dia da Criança fazendo algo com elas, respeitando seus direitos e apresentando a elas este importante instrumento universal que é a Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Um ótimo caminho é pela literatura infantil. Sugiro uma saída cuidadosa e segura a uma livraria infantil de bairro. Procure a mais perto da sua casa, caso haja, porque assim fortalecemos essas pessoas corajosas que seguem acreditando no valor do encantamento pela leitura que os livros oferecem aos pequenos. Lá tem um mundo de viagens, descobertas e aventuras que toda criança deveria ter direito de conhecer.

Sugiro que desfrute o espaço da livraria não apenas para consumir, mas para mergulhar e viver a experiência de ficar o tempo que a criança quiser, acessando os livros que escolher, e não no tempo imposto pelo adulto. Se puder, saia de lá com o livro “Eu tenho o direito de ser criança”, de Alain Serres, da Editora Pequena Zahar. Este livro apresenta a Convenção sobre os Direitos da Criança em linguagem literária. Depois uma boa conversa que sirva para o adulto aprender o que pensam as crianças.

E agora, vamos mudar esta história de Dia das Crianças?

Lourdes Atié

Tags

brincar, conscientização, Convenção sobre os Direitos da Criança, cuidar da infância, dia da criança, dia das crianças, direitos humanos, Francesco Tonucci, infância

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Politica de privacidade

LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LGPD

Considerando que:

I – DOUTORES DA ALEGRIA é uma associação civil sem fins lucrativos, e tem como propósito “intervir na sociedade propondo a arte como ‘mínimo social’ para crianças, adolescentes e outros públicos em situação de vulnerabilidade e risco social, privilegiando hospitais públicos e ambientes adversos, tendo a linguagem do palhaço como referência. A partir desta intervenção, ampliar canais de diálogos reflexivos com a sociedade, compartilhando o conhecimento produzido através de formação, pesquisa, publicações e manifestações artísticas, contribuindo para a promoção da
cultura e da saúde e inspirando políticas públicas universais e democráticas para o desenvolvimento social sustentável”


II –
Esta política de privacidade, foi elaborada nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 e tem por objetivo a proteção dos dados pessoais que são coletados e gerados quando você se relaciona de alguma forma com a associação DOUTORES DA ALEGRIA. Além disso, explica como seus dados pessoais são usados, compartilhados e protegidos, quais opções você tem em relação aos seus dados
pessoais e como você pode nos contatar.

1. A quem se aplica?

Se você está lendo este documento, esta política se aplica a você. As orientações
mencionadas se aplicam aos dados coletados de parceiros, doadores, alunos,
prestadores de serviços, associados, fornecedores, sócios da alegria, público em
geral, diretores, conselheiros, consultores, empregados da associação DOUTORES
DA ALEGRIA.

2. Definições e termos:

Alguns termos que irão ajudar você a entender todas as orientações desta política:

Tipos de dados:

Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

Dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção
religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso,
filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou
biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

Dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de
seu tratamento;

Banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou
em vários locais, em suporte eletrônico ou físico;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de
tratamento;

Uso dos dados

Acesso: Ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique;

Armazenamento: Ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado;

Arquivamento: Ato ou efeito de manter registrado um dado embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência;

Avaliação: Analisar o dado com o objetivo de produzir informação;

Coleta: Recolhimento de dados com finalidade específica;

Controle: Ação ou poder de regular, determinar ou monitorar as ações sobre o dado;

Difusão: Ato ou efeito de divulgação, propagação, multiplicação dos dados;

Distribuição: Ato ou efeito de dispor de dados de acordo com algum critério estabelecido;

Eliminação: Ato ou efeito de excluir ou destruir dado do repositório;

Extração: Ato de copiar ou retirar dados do repositório em que se encontrava;

Processamento: Ato ou efeito de processar dados visando organizá-los para
obtenção de um resultado determinado;

Produção: Criação de bens e de serviços a partir do tratamento de dados;

Recepção: Ato de receber os dados ao final da transmissão;

Reprodução: Cópia de dado preexistente obtido por meio de qualquer processo;

Transferência: Mudança de dados de uma área de armazenamento para outra, ou
para terceiro;

Transmissão: Movimentação de dados entre dois pontos por meio de dispositivos
elétricos, eletrônicos, telegráficos, telefônicos, radioelétricos, pneumáticos, etc.;

Utilização: Ato ou efeito do aproveitamento dos dados.

3. Princípios Gerais sobre o tratamento de dados pessoais adotados pela associação DOUTORES DA ALEGRIA:

•  Os titulares de dados pessoais sempre serão informados sobre quais dados
serão coletados e sua finalidade;
•  Os dados pessoais serão utilizados somente mediante autorização formal
de seus titulares;
•  Somente serão solicitados os dados pessoais de principal relevância para
o projeto previamente estabelecido e limitados a ele;
•  Os dados pessoais serão mantidos corretos e atualizados pelo período
necessário de acordo com sua finalidade;
•  O banco de dados pessoais será mantido em local protegido e seguindo os
mais rigorosos protocolos de segurança;
•  A identidade dos titulares de dados será preservada, principalmente
tratando-se de dados sensíveis;
•  Os titulares de dados pessoais podem a qualquer momento solicitar a
correção, atualização ou exclusão de seus dados da nossa base.

4. Quem é o responsável pelo tratamento de seus dados?

A associação DOUTORES DA ALEGRIA é a responsável legal pelo armazenamento
e eventual tratamento, bem como pela segurança de todos os dados coletados.

Mesmo em projetos e ações que sejam viabilizados em cooperação ou parceria com outras organizações e empresas, nos quais a responsabilidade pode ser dividida, os princípios gerais desta política são mantidos.

5. Quais dados coletamos e por quais motivos?

Coletamos, processamos e arquivamos as seguintes categorias de Dados Pessoais
sobre você:

6. Como armazenamos e quem tem acesso aos seus dados? Armazenamento

Seus dados pessoais (incluindo dados sensíveis) são armazenados seguindo
as medidas de segurança apropriadas para impedir que suas informações sejam
acessadas ou processadas para fins que não estejam de acordo com nossas práticas de inclusão e diversidade.

Acesso
Os bancos de dados utilizados para armazenamento possuem acesso restrito aos nossas trabalhadores e empregados e /ou parceiros que tenham um motivo legítimo e justificável para acesso e/ou tratamento de seus dados pessoais.

7. Por quanto tempo mantemos seus dados pessoais?

Suas informações pessoais serão mantidas pelo tempo que for necessário para
cumprir as finalidades estabelecidas nesta política de privacidade (a menos que um período de conservação mais longo seja exigido pela lei aplicável).

8. Quais são seus direitos em relação aos dados pessoais?

Quando necessário você receberá um documento de consentimento da associação DOUTORES DA ALEGRIA, se estiver de acordo, deve assinar ou autorizar virtualmente.
Além disso, você tem os seguintes direitos em relação aos seus dados pessoais:

9. Aperfeiçoamento da Política de Provacidade

A associação Doutores da Alegria compromete-se a periodicamente revisar e
aperfeiçoar a presente política, além de dar ampla visibilidade a este documento,
mediante a publicação do mesmo no site da organização.

10.Base legal utilizada

Esta Política de Privacidade foi baseada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei no 13.709/2018 e orientações do Guia de Boas Práticas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais realizado pelo Governo Federal.

11.Outras Informações

Dúvidas a respeito da aplicação desta Política e da adequação de qualquer conduta relativa a dados pessoais deverão ser enviadas para o e-mail
doutores@doutoresdaalegria.org.br

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